sexta-feira, 16 de abril de 2010

Propostas da COMUSICA para as políticas culturais do Município

Propostas do Segmento da Música:

I - descentralização da cultura local. A descentralização das ações culturais do poder público é um mecanismo que visa dar transparência e visibilidade às ações de governo nesse campo. Ao mesmo tempo, coloca à disposição da população os equipamentos públicos de cultura, e mais, possibilita-se que todos os segmentos da população sejam contemplados e não apenas poucos em detrimento de muitos;

II – criação de uma Câmara Setorial Permanente formada por músicos petropolitanos para auxiliar e acessorar o CMC na elaboração de políticas públicas e projetos musicais para o Município;

III – criação de um projeto de financiamento de gravação e registro sonoro e/ou audiovisual, através de edital público, para gravação de master de obras autorais de músicos e compositores petropolitanos em diversas formas e gêneros da música local, como forma de estímulo e fomento à produção musical local;

IV – criação da “Semana da Música Petropolitana” – no mês de Novembro, em que se comemora o dia internacional da música. A proposta está objetivada na comemoração e celebração da música petropolitana, na conscientização para o papel da música na sociedade e na valorização do músico petropolitano, em uma semana com várias atividades: seminários, shows, oficinas e workshops a serem realizados em alguns pontos da cidade. Promover seminários para estudos e reflexões sobre o valor da música petropolitana e o seu real espaço; para estudo e aprofundamento sobre a história da música petropolitana e sua contribuição para o cenário cultural nacional e internacional e o que ela representa para nossa sociedade; reflexão sobre o papel da música como atrativo para o turismo cultural petropolitano, para o comércio local e para a rede hoteleira; ampliar a visão de negócios relacionados à música pelo empresariado petropolitano;

V - ampliar as oportunidades de fomento à produção musical;

VI - incentivar os circuitos musicais como atrativo turístico e cultural para a cidade, possibilitando o contato do artista com um público mais abrangente e mais diversificado;

VII - incentivar a criação de meios para a divulgação da música e criação de novos canais de informação que possibilite divulgação dos eventos culturais não só dentro do Município, mas também, para outras cidades e estados VIII- apoiar a criação e a manutenção de mecanismos que viabilizem a distribuição e difusão do produto musical petropolitano;

IX - promover o intercâmbio musical e profissional com outras cidades, estados e países;

XI - incentivar a promoção de novos valores;

XII - incentivar os circuitos musicais, possibilitando o contato do artista com o público; promover a formação de platéias através de ações de popularização e interiorização da música instrumental, autoral e de concerto.

XIII - extinção da cobrança do ISS para eventos musicais dentro do Município ou o repasse da arrecadação para o Fundo Municipal de Cultura;

XIV – criação de projetos musicais e Festivais de Música em parceria com o setor público para o fomento e atrativo ao turismo cultural da cidade;

XV – criação de novos canais de informação que possibilite a divulgação dos eventos culturais não só dentro do Município, mas também, para outras cidades e estados;

XVI – valorização do músico e do seu trabalho, seja através de melhores remunerações, seja através do fornecimento de condições e infra-estruturas adequedas (palco, iluminação, equipamento sonoro) que atendam às necessidades básicas do músico, para obtenção de uma produção musical de qualidade;

XVII - ampliar as oportunidades de fomento à produção musical;

XVIII - apoiar a criação e a manutenção de mecanismos que viabilizem a pesquisa, distribuição,

XIX- formação, capacitação, distribuição e difusão do produto musical;

XX – investir na capacitação, qualificação profissional e na educação e pesquisa de músicos, instrumentistas, regentes, compositores e arranjadores;

XXI- incentivar o resgate de valores musicais do Município através da história, da imagem e das ações musicais;

XXII – incentivar a manutenção de livros, partituras, DVDs, CDs e outras formas de acervo musical;

XXIII – criação de Festivais e Mostras de Música;

XXIV – criação de projetos que atendam às diversas manifestações musicais da cidade e voltada para os bairros e distritos.

XXV - criação de um Selo Municipal. Esse projeto é um velho sonho da classe musical petropolita que possibilita o investimento na produção musical da cidade, bem como a sua propagação e divulgação. Pelo fato de Petrópolis ficar próximo aos grandes centros culturais/musicais do país o projeto vai propiciar aos artistas locais atingirem o mercado fonográfico com a apresentação dos seus registros (cds ou outras mídias) às grandes gravadoras. O projeto pode propiciar, ainda, a criação de um polo musical petropolitano que passe a fazer parte da história e do cenário musical brasileiro.
Além da projeção da música petropolitana, o projeto irá gerar novas possibilidades e conquistas aos músicos locais e, ainda, poderá propiciar a projeção de Petrópolis dentro do cenário cultural do Brasil e do exterior, alimentando e estimulando dessa forma o turismo cultural do Município. A iniciativa também é voltada para todos os profissionais envolvidos com a cadeia produtiva do setor musical, incluindo músicos, produtores, entidades representativas, gestores culturais, formuladores de políticas públicas, editores, gravadoras, arrecadadores, fabricantes de instrumentos musicais, assessores de comunicação, fabricantes de instrumentos musicais, assessores de comunicação, designers entre outros. Com o desenvolvimento do polo musical alguns outros setores da economia local irão receber, direta ou indiretamente, benefícios econômicos, como é o caso das casas noturnas, casas de shows, teatros, hoteis e pousadas, lojas de instrumentos, firmas de equipamento de som, etc.