sexta-feira, 16 de abril de 2010

Propostas da COMUSICA para as políticas culturais do Município

Propostas do Segmento da Música:

I - descentralização da cultura local. A descentralização das ações culturais do poder público é um mecanismo que visa dar transparência e visibilidade às ações de governo nesse campo. Ao mesmo tempo, coloca à disposição da população os equipamentos públicos de cultura, e mais, possibilita-se que todos os segmentos da população sejam contemplados e não apenas poucos em detrimento de muitos;

II – criação de uma Câmara Setorial Permanente formada por músicos petropolitanos para auxiliar e acessorar o CMC na elaboração de políticas públicas e projetos musicais para o Município;

III – criação de um projeto de financiamento de gravação e registro sonoro e/ou audiovisual, através de edital público, para gravação de master de obras autorais de músicos e compositores petropolitanos em diversas formas e gêneros da música local, como forma de estímulo e fomento à produção musical local;

IV – criação da “Semana da Música Petropolitana” – no mês de Novembro, em que se comemora o dia internacional da música. A proposta está objetivada na comemoração e celebração da música petropolitana, na conscientização para o papel da música na sociedade e na valorização do músico petropolitano, em uma semana com várias atividades: seminários, shows, oficinas e workshops a serem realizados em alguns pontos da cidade. Promover seminários para estudos e reflexões sobre o valor da música petropolitana e o seu real espaço; para estudo e aprofundamento sobre a história da música petropolitana e sua contribuição para o cenário cultural nacional e internacional e o que ela representa para nossa sociedade; reflexão sobre o papel da música como atrativo para o turismo cultural petropolitano, para o comércio local e para a rede hoteleira; ampliar a visão de negócios relacionados à música pelo empresariado petropolitano;

V - ampliar as oportunidades de fomento à produção musical;

VI - incentivar os circuitos musicais como atrativo turístico e cultural para a cidade, possibilitando o contato do artista com um público mais abrangente e mais diversificado;

VII - incentivar a criação de meios para a divulgação da música e criação de novos canais de informação que possibilite divulgação dos eventos culturais não só dentro do Município, mas também, para outras cidades e estados VIII- apoiar a criação e a manutenção de mecanismos que viabilizem a distribuição e difusão do produto musical petropolitano;

IX - promover o intercâmbio musical e profissional com outras cidades, estados e países;

XI - incentivar a promoção de novos valores;

XII - incentivar os circuitos musicais, possibilitando o contato do artista com o público; promover a formação de platéias através de ações de popularização e interiorização da música instrumental, autoral e de concerto.

XIII - extinção da cobrança do ISS para eventos musicais dentro do Município ou o repasse da arrecadação para o Fundo Municipal de Cultura;

XIV – criação de projetos musicais e Festivais de Música em parceria com o setor público para o fomento e atrativo ao turismo cultural da cidade;

XV – criação de novos canais de informação que possibilite a divulgação dos eventos culturais não só dentro do Município, mas também, para outras cidades e estados;

XVI – valorização do músico e do seu trabalho, seja através de melhores remunerações, seja através do fornecimento de condições e infra-estruturas adequedas (palco, iluminação, equipamento sonoro) que atendam às necessidades básicas do músico, para obtenção de uma produção musical de qualidade;

XVII - ampliar as oportunidades de fomento à produção musical;

XVIII - apoiar a criação e a manutenção de mecanismos que viabilizem a pesquisa, distribuição,

XIX- formação, capacitação, distribuição e difusão do produto musical;

XX – investir na capacitação, qualificação profissional e na educação e pesquisa de músicos, instrumentistas, regentes, compositores e arranjadores;

XXI- incentivar o resgate de valores musicais do Município através da história, da imagem e das ações musicais;

XXII – incentivar a manutenção de livros, partituras, DVDs, CDs e outras formas de acervo musical;

XXIII – criação de Festivais e Mostras de Música;

XXIV – criação de projetos que atendam às diversas manifestações musicais da cidade e voltada para os bairros e distritos.

XXV - criação de um Selo Municipal. Esse projeto é um velho sonho da classe musical petropolita que possibilita o investimento na produção musical da cidade, bem como a sua propagação e divulgação. Pelo fato de Petrópolis ficar próximo aos grandes centros culturais/musicais do país o projeto vai propiciar aos artistas locais atingirem o mercado fonográfico com a apresentação dos seus registros (cds ou outras mídias) às grandes gravadoras. O projeto pode propiciar, ainda, a criação de um polo musical petropolitano que passe a fazer parte da história e do cenário musical brasileiro.
Além da projeção da música petropolitana, o projeto irá gerar novas possibilidades e conquistas aos músicos locais e, ainda, poderá propiciar a projeção de Petrópolis dentro do cenário cultural do Brasil e do exterior, alimentando e estimulando dessa forma o turismo cultural do Município. A iniciativa também é voltada para todos os profissionais envolvidos com a cadeia produtiva do setor musical, incluindo músicos, produtores, entidades representativas, gestores culturais, formuladores de políticas públicas, editores, gravadoras, arrecadadores, fabricantes de instrumentos musicais, assessores de comunicação, fabricantes de instrumentos musicais, assessores de comunicação, designers entre outros. Com o desenvolvimento do polo musical alguns outros setores da economia local irão receber, direta ou indiretamente, benefícios econômicos, como é o caso das casas noturnas, casas de shows, teatros, hoteis e pousadas, lojas de instrumentos, firmas de equipamento de som, etc.

sexta-feira, 27 de abril de 2007

Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO DA COMUNIDADE MUSICAL PETROPOLITANA

A COMUNIDADE MUSICAL PETROPOLITANA - COMUSICA é formada por músicos petropolitanos reunidos em assembléias permanentes mensais, abertas à participação de todo músico que esteja atuando pelo menos nos dois últimos anos consecutivos dentro do Municipio, e que tem como uma de suas atribuições principais manter o contato e diálogo permanentes com os conselheiros titular e suplente do Conselho Municipal de Cultura e com o segmento musical petropolitano, visando um maior entendimento das necessidades e dos interesses da classe. A COMUSICA assume o compromisso de criar um elo entre o segmento musical e os conselheiros eleitos, seja na elaboração de propostas e projetos na área musical, seja no encaminhamento de reivindicações de classe, e ainda, na elaboração de estudos sobre a realidade sócio-cultural do músico petropolitano e sobre as formas de atuação do segmento diante das políticas culturais públicas.
Os músicos que formam a COMUSICA, decidiram criar um sistema de regras internas para suas atividades e em comum acordo concordam com o seguinte Regimento:

01. A COMUSICA é formada por todo músico que esteja atuando, pelo menos nos últimos 2 anos dentro do Município de Petrópolis, reunidos em Assembléias Gerais Abertas.
02. A Assembléia Geral é o órgão deliberativo da COMUSICA, podendo tomar toda e qualquer decisão de interesse para classe musical petropolitana.
03. A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês.
04. As discussões e deliberações da Assembléia Geral deverão constar de Ata, aprovada e assinada pela Comissão.
05. Compete à Assembléia Geral decidir sobre assuntos de interesse da COMUSICA.
06. Todo músico tem direito a voz e voto com o mesmo peso e medida.
07. O músico que quiser expressar qualquer comentário ou idéia durante a Assembléia deve fazer sua inscrição junto ao secretário(a) da mesa gestora. As intervenções serão realizadas por ordem de inscrição e sinalizadas pelo(a) secretário(a).
08. O músico inscrito para falar deve se preocupar em fazer intervenções pertinentes aos temas tratados por hora ou aos pontos de pauta pré-determinados a cada assembléia. Caso seja necessário, o presidente da mesa pode intervir na fala do inscrito por questão de ordem.
09. Os músicos presentes devem manter o silêncio e a ordem necessárias para a normalidade das atividades.
10. Deve-se evitar conversas paralelas durante as assembléias para que não haja tulmultos e dispersões dos assuntos tratados. Quando acontecer tal fato o presidente da mesa pode intervir, retomando a normalidade da assembléia.
11. Sempre que for necessário, a decisão de assuntos relevantes será feita através de votação, sendo que vence a decisão que tiver o maior núnero de votos, independentemente do quorum da assembléia.
12. Toda Assembléia será coordenada e organizada por uma mesa coordenadora, formada por um presidente e um secretário, que tem como atribuições principais a organização e a coordenação dos trabalhos e dos debates, procurando manter a ordem e a normalidade para o bom desempenho das atividades.
13. Todos os músicos da COMUSICA delegam poderes ao presidente da mesa para: coordenar e dirigir as assembéias; intervir sempre que for necessário: procurar manter a o andamento adequado aos trabalhos, evitando divagações e atropelos aos pontos de pauta por parte dos músicos presentes; manter a ordem no recinto: dar início e fim as atividades.
14. O cargo de presidente da mesa se dará de forma rotativa, ou seja: a cada assembléia será indicado e eleito um presidente pelos músicos presentes.
15. Os secretários serão 3 (três) músicos e seus cargos serão efetivos. A nomeação dos secretários se dará por indicação e votação da COMUSICA e serão eleitos em Assembléia . Os secretários poderão se revesar entre em si, e na falta ou impedimento de um, o outro secretário assume o cargo de forma efetiva. Sempre que houver necessidade, a COMUSICA poderá indicar e eleger novos nomes para a função.
16. É função do secretário(a) anotar todos os pontos relevantes abordados durante as assembléias, redigir a Ata de Assemblèia, e no início de cada assembléia ler a Ata da Assembléia passada, e ainda, ler os os pontos de pauta pré-estabelecidos da assembléia para os músicos presentes. Cabe ainda ao secretário anotar os nomes das das pessoas inscritas para falar e fazer intervenções durante a assembléia.
17. Toda assembléia terá um Livro de Presença assinado por todos os músicos presentes anexado a Ata de Assembléia. A responsabilidade pela Ata de Assembléia, pelo Livro de Presença e pela coleta de assinaturas dos músicos presentes é dos secretários.
18. As Assembléias serão realizadas uma vez por mês, de preferência uma semana antes da Assembléia do Conselho Municipal de Cultura.
19. A Ata da Assembléia de criação e o Regimento Interno da COMUSICA serão postadas no blog da COMUSICA, facilitando assim, o acesso e a interação de qualquer músico interessado nos assuntos abordados.
20. A COMUSICA não segue nenhum credo religioso ou político-partidário, e portanto, devem ser evitados assuntos com esses fundamentos.

Petrópolis, 23 de Abril de 2007.

COMUNIDADE MUSICAL PETROPOLITANA - COMUSICA

quinta-feira, 26 de abril de 2007

Ata da Comissão de Músicos Petropolitanos

ATA DA COMUNIDADE MUSICAL PETROPOLITANA - COMUSICA


ATA DA ASSEMBLÉIA DA COMUNIDADE MUSICAL PETROPOLITANA (COMUSICA) PARA CRIAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO, realizada no dia 23 de Abril de 2007, com início as 19:30 hs no Centro de Cultura de Petrópolis, Pça. Visconde de Mauá, 305 – Petrópolis – RJ. Inicialmente foi abordada e discutida a importância de se criar um regimento interno para permear e ordenar as Assembléias da COMUSICA. Em seguida passou-se a levantar e discutir regras mínimas para compor o Regimento Interno. No entendimento de todos os presentes tais regras são necessárias e fundamentais para o bom desempenho, normalidade e a ordem das atividades da Comissão. Ficou determinado que toda assembléia será aberta para qualquer músico petropolitano e será coordenada e organizada por uma mesa coordenadora composta por um presidente e um secretário que serão responsáveis pela coordenação, pela ordem e pelo bom funcionamento das atividades, conforme o Regimento. A cada Assembléia será indicado e votado um presidente para compor a mesa. Foi proposto que a cada Assembléia terá uma lista de presença assinada por todos os músicos presentes., assim como uma Ata de Assembléia que será lavrada posteriormente pelo secretário da mesa coordenadora, baseada nos pontos relevantes discutidos durante as Assembléia e anotados pelo secretário. A responsabilidade sobre o livro de presença e sobre as Atas de Assembléias serão dos secretários. Os secretários, serão três musicos, com cargos efetivos, indicados e votados pela Comissão e eleitos em Assembléia. Foram indicados e eleitos os seguintes nomes para o cargo de secretário: Kika Notini, Jeremias Alves e Carlos Ally. O Regimento Interno será anexado a essa Ata e lido, emendado e aprovado na próxima assembléia. O Sr Marcos Guimarães ficou responsável por lavrar a Ata e o Regimento. Logo após foram abordados assuntos gerais pertinentes a atuação da COMUSICA Temas como políticas culturais mais eficientes, melhoria dos serviços públicos e capacitação dos funcionários públicos foram abordados. Também foi a abordada a questão de como a classe musical pode atuar diante do poder público, seja na elaboração de projetos musicais, seja no encaminhamento de reivindicações de classe. O tema sobre as diretrizes e os caminhos a serem tomados pela COMUSICA foi abordado de forma geral para posterior debate. Foi encaminhada a proposta de criação de uma sigla para Comunidade Musical Petropolitna. Depois de escolhida e votada a sigla “COMUSICA” ficou como sendo a sigla da Comissão. Foi encaminhada a proposta sobre a possibilidade de os projetos musicais da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis serem patrocinados pela iniciativa privada. A proposta será estudada e analisada para um posterior debate sobre o tema. Foi proposto a criação de um blog da COMUSICA para divulgação de seus trabalhos de suas idéias. Também foi proposto a possibilidade de se tentar a criação de uma “Coluna Musical” em algum jornal local. A proposta será estudada e analisada para posterior debate. A presente Assembléia teve término às 21:45 h. Estando os presentes fatos aqui registrados conforme a verdade, assinam a presente Ata o presidente e o secretário da Assembléia de Músicos Petropolitanos.

Petrópolis, 23 de abril de 2007.

COMUNIDADE MUSICAL PETROPOLITANA - COMUSICA