sexta-feira, 27 de abril de 2007

Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO DA COMUNIDADE MUSICAL PETROPOLITANA

A COMUNIDADE MUSICAL PETROPOLITANA - COMUSICA é formada por músicos petropolitanos reunidos em assembléias permanentes mensais, abertas à participação de todo músico que esteja atuando pelo menos nos dois últimos anos consecutivos dentro do Municipio, e que tem como uma de suas atribuições principais manter o contato e diálogo permanentes com os conselheiros titular e suplente do Conselho Municipal de Cultura e com o segmento musical petropolitano, visando um maior entendimento das necessidades e dos interesses da classe. A COMUSICA assume o compromisso de criar um elo entre o segmento musical e os conselheiros eleitos, seja na elaboração de propostas e projetos na área musical, seja no encaminhamento de reivindicações de classe, e ainda, na elaboração de estudos sobre a realidade sócio-cultural do músico petropolitano e sobre as formas de atuação do segmento diante das políticas culturais públicas.
Os músicos que formam a COMUSICA, decidiram criar um sistema de regras internas para suas atividades e em comum acordo concordam com o seguinte Regimento:

01. A COMUSICA é formada por todo músico que esteja atuando, pelo menos nos últimos 2 anos dentro do Município de Petrópolis, reunidos em Assembléias Gerais Abertas.
02. A Assembléia Geral é o órgão deliberativo da COMUSICA, podendo tomar toda e qualquer decisão de interesse para classe musical petropolitana.
03. A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês.
04. As discussões e deliberações da Assembléia Geral deverão constar de Ata, aprovada e assinada pela Comissão.
05. Compete à Assembléia Geral decidir sobre assuntos de interesse da COMUSICA.
06. Todo músico tem direito a voz e voto com o mesmo peso e medida.
07. O músico que quiser expressar qualquer comentário ou idéia durante a Assembléia deve fazer sua inscrição junto ao secretário(a) da mesa gestora. As intervenções serão realizadas por ordem de inscrição e sinalizadas pelo(a) secretário(a).
08. O músico inscrito para falar deve se preocupar em fazer intervenções pertinentes aos temas tratados por hora ou aos pontos de pauta pré-determinados a cada assembléia. Caso seja necessário, o presidente da mesa pode intervir na fala do inscrito por questão de ordem.
09. Os músicos presentes devem manter o silêncio e a ordem necessárias para a normalidade das atividades.
10. Deve-se evitar conversas paralelas durante as assembléias para que não haja tulmultos e dispersões dos assuntos tratados. Quando acontecer tal fato o presidente da mesa pode intervir, retomando a normalidade da assembléia.
11. Sempre que for necessário, a decisão de assuntos relevantes será feita através de votação, sendo que vence a decisão que tiver o maior núnero de votos, independentemente do quorum da assembléia.
12. Toda Assembléia será coordenada e organizada por uma mesa coordenadora, formada por um presidente e um secretário, que tem como atribuições principais a organização e a coordenação dos trabalhos e dos debates, procurando manter a ordem e a normalidade para o bom desempenho das atividades.
13. Todos os músicos da COMUSICA delegam poderes ao presidente da mesa para: coordenar e dirigir as assembéias; intervir sempre que for necessário: procurar manter a o andamento adequado aos trabalhos, evitando divagações e atropelos aos pontos de pauta por parte dos músicos presentes; manter a ordem no recinto: dar início e fim as atividades.
14. O cargo de presidente da mesa se dará de forma rotativa, ou seja: a cada assembléia será indicado e eleito um presidente pelos músicos presentes.
15. Os secretários serão 3 (três) músicos e seus cargos serão efetivos. A nomeação dos secretários se dará por indicação e votação da COMUSICA e serão eleitos em Assembléia . Os secretários poderão se revesar entre em si, e na falta ou impedimento de um, o outro secretário assume o cargo de forma efetiva. Sempre que houver necessidade, a COMUSICA poderá indicar e eleger novos nomes para a função.
16. É função do secretário(a) anotar todos os pontos relevantes abordados durante as assembléias, redigir a Ata de Assemblèia, e no início de cada assembléia ler a Ata da Assembléia passada, e ainda, ler os os pontos de pauta pré-estabelecidos da assembléia para os músicos presentes. Cabe ainda ao secretário anotar os nomes das das pessoas inscritas para falar e fazer intervenções durante a assembléia.
17. Toda assembléia terá um Livro de Presença assinado por todos os músicos presentes anexado a Ata de Assembléia. A responsabilidade pela Ata de Assembléia, pelo Livro de Presença e pela coleta de assinaturas dos músicos presentes é dos secretários.
18. As Assembléias serão realizadas uma vez por mês, de preferência uma semana antes da Assembléia do Conselho Municipal de Cultura.
19. A Ata da Assembléia de criação e o Regimento Interno da COMUSICA serão postadas no blog da COMUSICA, facilitando assim, o acesso e a interação de qualquer músico interessado nos assuntos abordados.
20. A COMUSICA não segue nenhum credo religioso ou político-partidário, e portanto, devem ser evitados assuntos com esses fundamentos.

Petrópolis, 23 de Abril de 2007.

COMUNIDADE MUSICAL PETROPOLITANA - COMUSICA